Desde 1994 que no dia 9 de agosto celebra-se o Dia dos Povos Indígenas. Atualmente, existem mais de 5.000 tribos indígenas na Terra, valor que se traduz em 370 milhões de pessoas – aproximadamente 5% da população mundial – que continuam a ser marginalizados, explorados, reprimidos, perseguidos, torturados e assassinados.
Muitas vezes, o roubo dos seus direitos transforma-os em refugiados e inclusive obriga-os a abandonar a sua língua, os seus costumes e o seu povo. A marginalização condena-os a carências educativas, sociais, sanitárias e laborais. Por tudo isto, na Ajuda em Ação há várias décadas que lutamos pelo respeito por todos os povos do mundo, pelo respeito pela cultura e conservação de uma identidade própria. É destas aspirações e de muitas outras que nasceu a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, e, anteriormente, a Convenção 169 e a Convenção 107 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Compreendendo o direito indígena
Definimos o direito dos indígenas como o reconhecimento coletivo dos direitos coletivos de um povo natural de uma região, onde se incluem os direitos humanos, assim como o direito ao seu próprio idioma, à sua cultura, religião e território que, tradicionalmente, era habitado pelo seu povo. Este último aspeto estava particularmente relacionado com o colonialismo e com a invasão territorial de épocas anteriores e com a atual justa retribuição destas terras para permanência dos povos originários, da sua cultura, forma de pensamento e visão do mundo.
Provavelmente, o exemplo mais comum é o dos nativos da América do Norte, mas esta é uma realidade que também aconteceu na América Central e do Sul, bem como na Austrália e Nova Zelândia, em África e em qualquer outra latitude: na Ásia, os povos akha, karen, hmong, judeus, palestinianos e kalbelia; em África, os senufo, os tuaregues, os povos bambara, peúles ou fulas e os masai; e muitos outros, como os ciganos ou romenos e os arménios, na Europa, ou os menonitas, navajos, maias, mapuches, pijao e dezenas de povos ameríndios na América.
De qualquer forma, é complexo criar uma fórmula que englobe todas estas identidades com relações muito distintas após a colonização por parte de estrangeiros; tendo sempre em conta as injustiças históricas que os povos indígenas sofreram e que estão a tentar superar desde, pelo menos, meados do século XX, quando a OIT publicou a primeira Convenção sobre os povos indígenas e tribais: a Convenção C107. Sendo que se trata de um documento já bastante desatualizado, atualmente focamo-nos nas grandes ferramentas que lhe sucederam: a Convenção 167 da OIT e a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Convenção 167 da OIT
Em 1989, publicou-se a Convenção 167 da OIT, assinada por 22 países e considerada o principal instrumento para a defesa dos direitos dos povos indígenas até hoje. Ao contrário da Convenção 107, na sua base está a defesa dos povos indígenas enquanto sociedades permanentes, o respeito pela diversidade étnica e cultural, em oposição à integração destes povos defendida pela Convenção 107, e o reconhecimento de direitos de caráter individual e coletivo, ao contrário dos direitos exclusivamente de caráter individual defendidos pelo seu antecessor.
Olhando para o futuro: a Declaração das Nações Unidas
Por fim, a 13 de setembro de 2007, foi aprovada a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas pela ONU, com 144 votos a favor, 4 países contra e 11 abstenções. Mais tarde, Austrália, Nova Zelândia, Canadá e EUA alteraram o seu voto contra e passaram também a apoiar a declaração. Trata-se, pois, de uma das declarações mais importantes do desenvolvimento das normas jurídicas internacionais e um grande avanço para centenas de povos indígenas em todo o mundo.
A declaração pode ser consultada online no site das Nações Unidas. Em linhas gerais, representa o longo caminho dos povos indígenas para alcançar um estatuto de igualdade institucional e a todos os níveis, que cujas primeiras bases estavam presentes na Convenção 107, e que, em 2000, integrou o Grupo de Trabalho sobre os Povos Indígenas (WGIP) da ONU, o fortalecimento da cooperação internacional ao nível do direito indígena e, por último, a adoção de uma declaração própria de direitos por estes povos.
A Declaração dos Povos Indígenas de 2007 ratifica os seus direitos de identidade, cultura, idioma, emprego, saúde, educação e outras questões, mas, sobretudo, marca um ponto de viragem ao disponibilizar uma legislação partilhada através da qual é possível resolver situações concretas onde as políticas do Estado colidem com os direitos destes povos.
As grandes vitórias dos direitos dos povos indígenas
Na atualidade, os povos indígenas possuem um documento que afirma e defende nas suas disposições mais importantes:
1. […] o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 1).
2. Os povos indígenas são livres e iguais a todos os outros povos (art. 2); livre determinação para alcançar o seu desenvolvimento económico, social e cultural (art. 3); autonomia e autogoverno em questões relacionadas com assuntos internos e locais (art. 4).
3. Têm direito a conservar e reforçar as suas próprias instituições políticas, jurídicas, económicas, sociais e culturais […] a participar plenamente, se o desejarem, na vida política, económica, social e cultural do Estado (art. 5).
4. Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança […] e não serão submetidos a nenhum ato de genocídio, nem a nenhum outro ato de violência, incluindo a transferência forçada de crianças de um grupo para outro (art. 7).
A Declaração dos Povos Indígenas é constituída por 46 artigos que asseguram um melhor futuro para os povos e também para a miscigenação e culturalização na era da globalização. Na Ajuda em Ação acreditamos que este é o caminho: o respeito pelos povos e a aprendizagem de todas as formas de pensamento que existem no planeta.